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  • PORTARIA 003-2025 - FEGOJU - USO DE PATCHES E EMBLEMA DA FEGOJU OBRIGATÓRIO NOS EVENTOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
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    PORTARIA 003-2025 - FEGOJU - USO DE PATCHES E EMBLEMA DA FEGOJU OBRIGATÓRIO NOS EVENTOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
    PORTARIA 003-2025-FEGOJU



    Seção Publicações, em 07/03/2025

     

    PORTARIA nº003/2025 – FEGOJU

    Anápolis, 07 de março de 2025.

    SENHORES

    PRESIDENTES DE ENTIDADES FILIADAS À FEGOJU

    ESTADO DE GOIÁS

    Assunto: DETERMINAÇÃO DO USO OBRIGATÓRIO DE PATCHES (IDENTIFICAÇÃO DO ATLETA E FEDERAÇÃO), BEM COMO, O USO OBRIGATÓRIO DO DISTINTIVO DA FEGOJU NOS JUDOGUIS NOS EVENTOS NACIONAIS DA MODALIDADE E A PARTICIPAÇÃO NOS TREINAMENTOS OBRIGATÓRIOS DA SELEÇÃO DOS ATLETAS, E TREINADORES OFICIAIS DA FEDERAÇÃO.

    A FEDERAÇÃO GOIANA DE JUDÔ, através de seu Presidente, JOSMAR AMARAL GONÇALVES, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, determina o seguinte:

    Considerando-se o poder discricionário do presidente da FEGOJU para determinar atos no âmbito da administração no estado de Goiás na modalidade Judô;

    Considerando-se o espírito de participação e de equipe que deve ser aplicada à todos os atletas de Judô, principalmente nos eventos nacionais e internacionais, onde a FEGOJU é representada;

    Considerando a ciência e aprovação dos atos técnicos e de arbitragem na FEGOJU pelo Conselho Técnico e de Arbitragem, conforme determina o Estatuto da Entidade;

    Considerando-se a importância da divulgação da imagem da CBJ, FEGOJU E PARCEIROS DA FEDERAÇÃO nos quimonos de atletas que representam a FEGOJU em eventos nacionais;

    Considerando-se a importância da participação de todos atletas, e treinadores junto da equipe estadual para os eventos nacionais, RESOLVE:

    1 – Determinar, complementando o RNC da CBJ para eventos nacionais, o USO OBRIGATÓRIO dos PATCHES (IDENTIFICAÇÃO DO ATLETA) e EMBLEMA (ESCUDO) DA FEGOJU nos quimonos dos atletas da Seleção Goiana, que participem dos eventos nacionais e internacionais em que representem a Federação Goiana de Judô;

    2 – Determinar a participação dos treinadores oficiais que desejarem atuarem nos eventos nacionais do Treinamento Obrigatório da Seleção, em particular o Treino do dia 8 de março de 2025 e 22 de março de 2025, nos locais especificados pela FEGOJU, divididos em 6 nas cidades de Anápolis, Goiânia, Itapuranga, Mozarlândia, Jataí e Quirinópolis.

    3 – O não cumprimento das determinações acima aludidas, implicará em eliminação do atleta e treinador dos eventos em que a FEGOJU PARTICIPA À NÍVEL NACIONAL E INTERNACIONAL, e remessa da informação ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DA FEGOJU para sanções cabíveis.

     

     

     

    Publique-se no sítio www.judogoias.com.br para efeitos de publicidade e comunique a Confederação Brasileira de Judô para ciência e cumprimento, entrando em vigor na data de sua publicação, sem efeito retroativo.

     

     

     

     

     

     


    Federação Goiana de Judô

    Josmar Amaral Gonçalves

    Presidência.

     

    OBSERVAÇÃO: A presente portaria foi validada e aprovada pelo CONSELHO TÉCNICO E DE ARBITRAGEM DA FEGOJU








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